Programa de Cumprimento Normativo do RGPC
No âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelecer o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma.
De acordo com o determinado no n.º 1 do artigo 5.º do RGPC, o Lar da Criança de Portimão adota e implementa um Programa de Cumprimento do Normativo que inclui:
- Código de Conduta – é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos colaboradores do Lar da Criança de Portimão, no exercício das suas funções.
- Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas (PPRG) – Identifica, analisa e classifica os riscos aos quais o Lar da Criança de Portimão está exposto, contemplando medidas preventivas e de controlo que permitem reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos identificados.
- Canal de Denúncias – a plataforma disponibilizada permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
- Programa de Formação – O plano de formação promove a formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo.
De acordo com o determinado no n.º 2 do artigo 5.º do RGPC, o Lar da Criança de Portimão designou, por Deliberação do Conselho Diretivo de 07.11.2024, Tiago Marques, Técnico de Informática. como Responsável pelo Cumprimento Normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo.