Canal de Denúncias
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
A plataforma disponibilizada permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
As denúncias externas abrangem a comunicação de informações sobre as infrações reportadas ao Lar da Criança de Portimão, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12.º do RGPDI.
Em conformidade com a ordem de precedências legalmente prevista de apresentação de denúncias, o denunciante só pode recorrer ao canal de denúncia externa, quando:
- Não exista canal de denúncia interna;
- O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
- Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
- Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no prazo máximo de três meses a contar da denúncia; ou
- A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 euros.
Caso pretenda fazer uma denúncia, poderá fazê-lo aqui
As denúncias devem reportar-se a:
Nas situações em que o Lar da Criança de Portimão não se considere competente para apreciar uma denúncia, esta será remetida à autoridade competente.
