
Procedimentos Gerais - rev. 06
INFORMAÇÃO AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
O Lar da Criança de Portimão definiu um conjunto de procedimentos que foram colocados em prática desde o dia 18 de maio, aquando da reabertura da Creche e que foram sendo revistos e atualizados, aquando da reabertura das restantes respostas sociais, nomeadamente, Pré-escolar e CATL.
Este conjunto de procedimentos tiveram como documento base a Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020, e as subsequentes atualizações, assim como, todos os referenciais e normativos adequados ao contexto.
Este conjunto de medidas visa a minimização dos riscos associados à transmissão do COVID – 19 e, para que tal aconteça é imprescindível que todos, direção, colaboradores e pais cumpram escrupulosamente as medidas enunciadas. Sendo este um problema que a todos, direta ou indiretamente afeta, apelamos à responsabilização, à compreensão e ao bom senso da comunidade da instituição para, em conjunto, cumprirmos este conjunto de medidas essenciais à minimização de riscos no Lar da Criança de Portimão.
Contamos com a preciosa colaboração de todos.
Obrigado
PROCEDIMENTOS GERAIS – REV_06
Normas Implementadas e a cumprir pela Instituição e respetivos Colaboradores
- Todos os profissionais do Lar da Criança de Portimão devem cumprir e zelar para que as normas de higiene e saúde em vigor sejam por todos cumpridas (utentes e colegas), devendo todos fazer o seu papel de agentes de Saúde Publica;
- Não é permitida a entrada no recinto da Instituição de colaboradores que apresentem sintomas de doença, como febre, dificuldade respiratória, tosse, dores no corpo etc.
- A entrada dos colaboradores na Instituição, e até indicação em contrário, será feita pelo Portão do Economato.
- À chegada à instituição é disponibilizado um termómetro de infravermelhos corporal para medição da temperatura de cada colaborador e, se apresentar febre não poderá entrar ao serviço na instituição;
- Todos os Colaboradores da Instituição têm que usar mascara a partir do momento em que entrem na Instituição e durante todo o período em que permaneçam no seu interior (no caso de assim o entenderem, em determinadas situações pode ser reforçado com o uso de viseira);
- Os colaboradores deverão ter calçado para uso exclusivo na instituição (no caso de tapete desinfetante não se coloca essa necessidade) e as colaboradoras que trabalham diretamente com crianças têm que usar bata lavada diariamente;
- Devem cumprir as normas de afastamento físico relativamente a qualquer pessoa com quem tenham que comunicar (2 metros), devendo sempre evitar contactos interpessoais de proximidade, exceto com as crianças em que tal situação é impossível
- As pausas dos colaboradores devem ser individualizadas e não em grupos;
- Devem ser privilegiados os canais de comunicação internos existentes por forma a manter o distanciamento e evitar aglomerados e concentrações de pessoas (telefone, e-mail etc.) quer na comunicação entre colaboradores, quer na comunicação de colaboradores para pais, fornecedores e todos os outros em que tal seja necessário;
- Na comunicação com os pais devem ser criados circuitos de comunicação com estes, assegurando que a passagem da informação relativa à criança é devidamente efetuada (privilegiar, sempre que possível, canais digitais);
- A entrada de alguma pessoa em locais fechados, sejam gabinetes, Salas de Atividades e outras só pode ser feita, apenas quando for estritamente necessário e com autorização do responsável pelo espaço, respeitando sempre as medidas de segurança.
- No caso de o atendimento ser estritamente necessário, realizá-lo, salvaguardando o distanciamento;
- Deve garantir-se que as pessoas externas (ex. fornecedores) só entram no estabelecimento, com hora marcada e de forma segura devendo entrar pelas portas de serviço, devidamente higienizados, com proteção do calçado e máscara (não se podem cruzar com as crianças).
- Sempre que seja facultada caneta a cliente, colaborador ou outros, deve ser realizada limpeza desta, de forma que seja visível ao cliente;
- Devem lavar frequentemente as mãos (nomeadamente sempre que se assoar, espirrar, tossir) e cumprir as regras de etiqueta respiratória; a DGS informa que lavar as mãos com água e sabão é suficiente, desde que realizado durante mais de 20 segundos, esfregando toda a superfície da mão. Pode também ser utilizada uma solução alcoólica a 70%. Todos os colaboradores devem sempre lavar/desinfetar as mãos aquando da entrada na instituição, antes e após as refeições, antes e após a ida ao WC e sempre que regressem do exterior.
- Os Profissionais da Creche ao lavar, segurar ou alimentar as crianças muito pequenas devem: evitar tocar na face, olhos ou boca da criança sem ter as mãos higienizadas; Limpar o nariz da criança com lenço descartável que é colocado em recipiente próprio; Lavar as mãos, o pescoço e qualquer local tocado pelas secreções de uma criança; Trocar de bata e/ou roupa, sempre que necessário, perante a existência de secreções, procedimento que deve ser acompanhado de posterior lavagem das mãos, devendo este procedimento estender-se às crianças.
- Todos os espaços não utilizados na Instituição estarão encerrados;
- Devem ser retirados das zonas comuns objetos que possam ser manuseados por muitas pessoas
- Efetuar renovação do ar das salas e outros espaços com frequência através da abertura de portas e janelas, sem que tal comprometa a segurança das crianças, devendo ainda assegurar-se, quando possível, o arejamento noturno das instalações;
- Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado). Devendo ser garantida a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível);
- Em todos os locais em que tal seja possível serão deixadas as portas abertas para evitar o manuseamento constante de maçanetas;
- Serão disponibilizados na entrada da Instituição, na Zona da Secretaria, em cada sala de Crianças e noutros espaços utilizados, desinfetantes doseadores de base alcoólica;
- Deve ser evitado o uso de joias (anéis, pulseiras) no local de trabalho)
- Os lençóis e resguardos dos berços e dos catres destinados ao repouso das crianças são higienizados frequentemente devendo a sua recolha ser feita sem agitar ou sacudir enrolando-a no sentido de dentro para fora, sem encostar ao corpo e transportando-os num saco diretamente para a máquina de lavar
- As roupas devem ser lavadas, sempre que possível, a uma temperatura de 60º;
- Devem ser evitados congestionamentos nos corredores aquando do transporte dos carros de alimentação;
- Cada colaborador que trabalhe em gabinete ou áreas de serviços administrativos deverá ser responsável pela higienização das superfícies (mesas cadeiras, computador etc.) utilizando borrifador com produtos desinfetantes adequados, com frequência e, principalmente, quando essas superfícies são contactadas por outras pessoas;
- As pausas da equipa para almoço deverão ocorrer de modo a garantir o afastamento físico entre os profissionais
- Os funcionários não devem fazer as refeições conjuntamente com funcionários de outras respostas sociais (ou em locais distintos ou em horários desfasados e sempre após a higienização adequada do local)
- Os equipamentos e utensílios da criança, assim como a roupa suja, a devolver aos pais devem ser colocados em saco de plástico fechado
- Na creche devem ser assegurados especiais cuidados na troca das fraldas, com higienização das mãos dos profissionais e da criança, bem como da bancada de muda fraldas antes e depois de cada utilização
- Os profissionais das diferentes respostas sociais não devem partilhar as instalações sanitárias;
- Devem ser canceladas as atividades realizadas em espaços fechados que não sejam fundamentais, devendo ser privilegiadas sempre que possível atividades ao ar livre;
- Nas Salas das crianças, deve ser privilegiado os brinquedos de fácil higienização;
- Após receção, no economato, de produtos para consumo provenientes do exterior devem estes, ser devidamente higienizados;
- Existência de Plano de Contingência com definição clara da zona de isolamento de casos suspeitos de COVID–19, com circuitos definidos e isoláveis e procedimentos a adotar;
- Todos os encarregados de educação cujos filhos tenham estado em contacto com um caso confirmado de infeção de COVID-19, serão informados pela instituição;
- As Autoridades de Saúde locais serão imediatamente informadas do caso suspeito e dos contactos próximos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos de risco;
Medidas a promover e a realizar com as crianças
- Devem as Educadoras de Infância e as Ajudantes de Ação Educativa promover nas crianças a higienização das mãos com frequência, nomeadamente, aquando da entrada no estabelecimento de educação, antes e após as refeições, antes e após a ida à casa de banho, e sempre que regressem do espaço exterior;
- Devem ser disponibilizados recipientes individuais de água para todas as crianças, devidamente identificados;
- Promover para que, nos momentos de repouso e na maior parte das atividades seja maximizado o distanciamento entre as crianças, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas;
- A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para diminuir o cruzamento de crianças, ou em alternativa considerar fazer as refeições na sala de atividades;
- Alargar os períodos das refeições para evitar maior concentração de crianças e colaboradores;
- Antes do consumo das refeições, as crianças devem ser levadas a lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta
- Os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre crianças e entre estas e adultos no caso de estes também tomarem a sua refeição conjuntamente com as crianças;
- As idas das crianças à casa de banho devem ser efetuadas em grupos reduzidos para evitar concentrações;
- As espreguiçadeiras não podem ser partilhadas, assim como, os Berços, camas e catres utilizados devem ser utilizados sempre pela mesma criança e colocados de forma a permitir o distanciamento entre si;
- Os brinquedos e material didático devem ser regularmente higienizados;
- Deverá ser privilegiada, ao longo do dia, a utilização de espaços exteriores, sem partilha desses espaços com outros grupos de crianças;
- Existirão grupos fixos de crianças, ocupando diariamente o mesmo espaço, com os mesmos educadores e com a organização de horários e circuitos de forma a evitar o cruzamento entre pessoas;
- Estarão definidos previamente os colaboradores que interagem em cada uma das salas;
- Os projetos pedagógicos da instituição serão adaptados em função do contexto atual, implicando uma flexibilização e adequação na organização das diferentes rotinas, dos espaços, dos materiais e das atividades, permitindo que as crianças compreendam a importância das novas formas de convivência social entre pares e adultos. No caso concreto do pré-escolar deve ser tido em consideração o estabelecido no Referencial Escolas 2021/2022 (controlo da transmissão de COVID 19 em contexto escolar);
- Será medida a temperatura das crianças à chegada à instituição e sempre que se justifique;
- Nas crianças com idade inferior a 5 anos o uso de máscara não está recomendada. Nas crianças com idade entre 6 e 9 anos e para todas as que frequentam o CATL, independentemente da idade a utilização de máscara é recomendada, podendo ser utilizada como medida adicional de proteção. Na Instituição, o uso da mascara é obrigatório a partir do 5.º ano (2.º ciclo) em espaços interiores.
Medidas a cumprir pelos Serviços de Limpeza
- Cumprir escrupulosamente o Plano de limpeza, realizando as tarefas de acordo com o horário e o número de vezes definido, devendo a higienização ser efetuada de modo bastante frequente, fazendo folha de registo de hora e local em que foi higienizado e tendo que ser assinada pelo responsável do setor.
- Realizar Lavagem de esfregonas e mopas com maior regularidade para evitar contaminação cruzada;
- Trocar água da esfregona com regularidade
- Nos locais utilizados para o repouso das crianças a limpeza deve ser reforçada antes e após a sesta
- A limpeza deve ser húmida não podendo ser feita com a utilização de aspiradores a seco;
- Uso de maior stock de panos de limpeza por cores e proceder à limpeza dos mesmos com regularidade;
- Iniciar sempre a limpeza dos espaços no sentido de cima para baixo e das áreas mais limpas, para as mais sujas, sendo o pavimento o ultimo a ser higienizado.
- Nos refeitórios e outros locais de refeições realizar a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras)
- Nas instalações sanitárias a limpeza e desinfeção das sanitas, interruptores e torneiras deve ser feita frequentemente;
- Limpar e desinfetar todas as superfícies de utilização comum com frequência (balcões, interruptores, maçanetas, puxadores, etc.) pulverizando as superfícies com solução desinfetante adequada;
- Proceder à recolha dos lixos de forma frequente;
- Todas as fichas técnicas e fichas de segurança dos produtos utilizados devem estar atualizadas;
- Efetuar o preenchimento dos registos de limpeza das diversas áreas;
- Cumprir o emanado pela Orientação 14/2020 de 21 de março e adequado a este tipo de estabelecimentos.
Medidas a cumprir pelos encarregados de educação
- Todos os Encarregados de Educação, devem cumprir e zelar para que as normas de higiene e saúde em vigor sejam por todos cumpridas devendo cumprir o seu papel de agentes de Saúde Publica;
- Cada criança só pode ser acompanhada por um adulto aquando da entrega ou receção no recinto da Instituição;
- Não é permitida a entrada no recinto da Instituição de Encarregados de Educação e de crianças que apresentem sintomas de doença, como febre, dificuldade respiratória, tosse, dores no corpo etc., não havendo possibilidade de solicitação de dietas pontuais, visto estas subentenderem um mal-estar associado a problemas gastrointestinais, devendo os pais ser conscienciosos para esta situação;
- É obrigatório que os pais informem o Lar da Criança, sempre que a criança apresente sintomas sugestivos de COVID – 19 ou tenha estado em contacto com alguém comprovadamente positivo para o COVID 19;
- À chegada à instituição é medida a temperatura a cada criança e se apresentar febre não poderá iniciar a frequência na instituição;
- Todos os Encarregados de Educação têm que usar mascara a partir do momento em que entrem no recinto exterior da Instituição e durante todo o período em que lá permaneçam, devendo efetuar a desinfeção das mãos à entrada;
- No Edifício-sede, situado em Portimão, a entrada das crianças da Creche e o do Pré-escolar far-se-á pelo portão principal (as crianças das salas Amarela, Branca E Azul-Escura utilizarão para acesso às respetivas salas a rampa de acesso junto à Polivalente e as crianças das salas Azul, Verde e Laranja utilizarão a rampa de acesso situada junto ao Bar Social) e a entrada das crianças de CATL será feita pelo portão situado junto ao Pingo Doce.
No Edifício situado na Urb. da Ouriva – Ladeira do Vau a entrada das crianças da Creche será realizada pela porta principal e a entrada das crianças de Pré-escolar pelo portão lateral, situado junto ao Parque infantil da Urbanização. Em todas as situações deve ser seguido o percurso identificado e as marcações de distanciamento de segurança deve ser respeitado por todos;
- A entrega e a receção das crianças deve ser feita de modo individual, e nas situações em que seja permitida a entrada no estabelecimento, o número de pais dentro dos estabelecimentos e em cada valência será limitado em função da dimensão e da quantidade de pessoas em cada espaço;
- Nas situações em que seja permitida a entrada no estabelecimento, os pais devem respeitar o distanciamento de segurança e permanecer no seu interior apenas, o tempo estritamente necessário à entrega e receção dos seus educandos, de modo a respeitar aqueles que se encontram a aguardar à entrada;
- Até indicação em contrário, não será necessário o preenchimento do Registo diário de entrega e recolha da criança na Instituição;
- Toda a roupa ou outros produtos necessários (fraldas, toalhitas e pomadas) devem ser trazidos pelos pais em saco de plástico, devidamente fechado e não em mochilas ou sacos de tecido, devidamente identificado com o nome da criança
- Os pais e as crianças aquando da entrada na instituição deverão higienizar o calçado em tapete desinfetante colocado na entrada para esse efeito;
- As crianças devem ter sempre duas mudas de roupa lavadas na Instituição
- Todos os dias a criança só poderá usar na Instituição roupa lavada (bata, t-shirt da instituição quando já as usar e, restante roupa no caso do berçário e das crianças de creche salas dos 1/2 anos);
- Devem cumprir as normas de afastamento físico de segurança relativamente a qualquer pessoa com quem tenham que comunicar, devendo sempre evitar contactos interpessoais de proximidade;
- Devem continuar a ser privilegiados outros canais de comunicação, que não os presenciais, por forma a manter o distanciamento e evitar aglomerados e concentrações de pessoas (a comunicação deve ser feita por telefone, e-mail etc);
- Sempre que haja necessidade de tratar de assuntos relacionados com os seus educandos, que impliquem reunião presencial, a esta só poderá comparecer um dos pais, com hora marcada e, respeitando sempre as medidas de segurança;
- O atendimento presencial na Secretaria, sempre que estritamente necessário, só é feito mediante marcação prévia;
- A criança não deve permanecer na instituição por período superior ao estritamente necessário, deverão os pais, informar acerca da hora de entrega das crianças de manhã e de recolha à tarde a qual será escalada de forma a evitar horas de ponta na entrada do edifício e tempo de espera prolongado, dado que só se pode receber e entregar uma criança de cada vez.